Institui o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas, as empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual, no âmbito do Município, na conformidade das normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.