Autoriza o Poder Executivo a realizar acordos diretos com credores de precatórios, relativos às Administrações Diretas e Indiretas do Município, e institui a Câmara de Conciliação de Precatórios - CCP, prevista no Art. 97, § 8º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988 - ADCT.