O prefeito Reginaldo Raimundo Rodrigues, vem solicitar e exigir, com fundamento na Lei nº 13.188, de 11 de novembro de 2015, DIREITO DE RESPOSTA em decorrência de publicação ofensiva, constante da matéria publicada no portal, em 12 de maio de 2020, https://portalsrn.com.br/noticia/1821/prefeito-do-municipio-de-acaua-pi-compra-mais-r-100-mil-em-caixoes.
I – DOS FATOS E DA OFENSA
O Portal publicou e divulgou, em sua matéria, reportagem com o título “PREFEITO DO MUNICIPIO DE ACAUÃ/PI COMPRA MAIS R$ 100 MIL EM CAIXÕES”, na qual ofende profundamente a honra e a dignidade do gestor do município, bem como o próprio município.
Num primeiro ato falho, a referida reportagem induz o leitor em erro ao informar a compra de urnas funerárias no município de Acauã-PI no ano de 2020, como se fosse para serem utilizadas na Pandemia do Corona vírus, ressaltando ainda, que não foi registrando nenhum óbito ou casos tratados no município em virtude da doença.
Outro ponto falho da reportagem consiste no fato de relatar: “que a polícia precisa fazer alguma coisa contra essas atitudes”, o que evidentemente não corresponde à verdade e ofende a dignidade do gestor.
Assim, não resta dúvida de que tal afirmação tem o único propósito de propagar falsas informações junto à sociedade e com a nítida intenção de prejudicar a imagem e ofender o gestor.
Por outro lado, a reportagem, em nenhum momento entrou em contato com a assessoria do município para obter informações detalhadas sobre o procedimento licitatório, e simplesmente em tom sarcástico, relacionou a compra das referidas urnas, ao momento delicado que vem assolando a nossa sociedade, insinuando que a compra seria especificamente para óbitos ocorridos devido ao corona vírus.
Ora, o atual gestor Reginaldo Raimundo Rodrigues, o popular Molão, é responsável pelo município desde 2013, e precisamente em 18 de março de 2013, sancionou lei 02/2013, de sua autoria, regulamentando a concessão de benefícios eventuais no âmbito da política de assistência social no município de Acauã-PI e dá outras providencias, que tem por finalidade conceder urna funerária para famílias carentes do município de Acauã-PI, para que as mesma possam dar um enterro digno ao parente falecido.
Agindo dessa forma, toda família carente do município de Acauã-PI, que vier a perder um ente querido, solicita junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, com a Declaração de Óbito, o benefício da concessão de urna funerária, que é prontamente atendido.
Essa política assistencialista implantada pelo atual gestor, realizou o mesmo procedimento licitatório em 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e como não podia ser diferente agora também em 2020.
O referido processo licitatório tem objeto a aquisição de: 40 urnas tamanho adulto; 18 urnas tamanho adolescente; 20 urnas tamanho infantil, que não necessariamente serão comprados, somente conforme a necessidade do município haverá a aquisição. Ressalte-se que no ano anterior foi licitado a mesma quantidade de urnas funerárias.
Deste modo, nota-se que as afirmações levianas da reportagem do Portal SRN possuem o único propósito de ofender a honra, a dignidade, o conceito, o nome e a reputação, bem como de imputar a peja de desonesto, o que impõe a concessão de direito de resposta ao Gestor Municipal.
Desta forma, não resta qualquer dúvida quanto ao direito de resposta ora pleiteado frente aos dispositivos acima transcritos.
A matéria do Portal SRN, ofendeu profundamente a honra, a dignidade, o conceito, o nome e a reputação do Gestor Reginaldo Raimundo Rodrigues, pelo seu conteúdo tendencioso, preconceituoso, sensacionalista, desonesto e irresponsável.
Acauã-PI, 13 de maio de 2020.
Reginaldo Raimundo Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL